Confira os preços mínimos para os produtos de verão e regionais

  • 19/07/2024
  • 0 Comentário(s)

Confira os preços mínimos para os produtos de verão e regionais

Redação Sou Agro

IMAGEM: MAPA
por MAPA
O Ministério da Agricultura e Pecuária atualizou os preços mínimos para os produtos de verão e regionais da safra 2024/2025 e 2025. Os valores serão utilizados como referência nas operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa garantir uma remuneração mínima aos produtores rurais.
Os novos valores foram fixados pelo Conselho Monetário Nacional, por meio de voto, de acordo com a proposta enviada pelo Mapa e Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A Portaria n° 700 que atualiza os preços foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.
Entre as culturas com novo valor estabelecido estão milho, soja, sorgo, algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), feijão em cores, leite, mandioca e outras culturas e sementes. Além disso, a medida abrange todas as regiões do Brasil e é válida entre julho deste ano até dezembro de 2025.
Preços mínimos da safra de verão

Para a elaboração da proposta com as sugestões dos novos preços mínimos, a Conab a considera fatores como os custos variáveis de produção, além de outras condições de mercado. Os reajustes contidos na tabela atual variam entre -11,86% (no caso da soja, saca de 60Kg, em nível nacional) e 14,71% (para a amêndoa de cacau cultivado no Centro-Oeste e Norte). Para o arroz (longo fino em casca e longo em casca) houve uma variação entre 5% e 10%. No caso do Sul (exceto Paraná), corresponde a 5%. Já para Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Paraná, a variação foi de 10%.
Preços mínimos da safra de verão
O QUE É O PGPM?
O preço mínimo é atualizado anualmente e a Conab é responsável por elaborar as propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
Conforme artigo 5° do Decreto-lei n.° 79/1966, as propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influem nas cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção.
Os preços mínimos são definidos antes do início da safra seguinte e servem para nortear o produtor quanto à decisão do plantio, além de sinalizar o comprometimento do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas, caso seus preços de mercado encontrem-se abaixo dos preços mínimos estabelecidos.

#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 10

top1
1. Todo mundo menos você

Marília Mendonça

top2
2. Na conta da loucura

Bruno e Marrone

top3
3. Melhor ser uma saudade

Zé Neto e Cristiano

top4
4. A Maior saudade

Henrique e Juliano

top5
5. Bloqueado

Gustavo Lima

top6
6. Deus de Promessas

Davi Sacer

top7
7. Caminho no Deserto

Soraya Moraes

top8
8. Jó

Midian Lima

top9
9. Lugar Secreto

Gabriela Rocha

top10
10. A Vitória Chegou

Aurelina Dourado


Anunciantes