União se livrou de pagar R$ 692 milhões a usina de açúcar

  • 01/07/2024
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União se livrou de pagar R$ 692 milhões a usina de açúcar

Redação Sou Agro

FOTO: AGU
Com Assessoria AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter sentença judicial que obrigava a União a indenizar em R$ 692,4 milhões uma usina de açúcar de Pernambuco que alega ter tido prejuízos em razão da fixação do preço do produto pelo governo federal no período de setembro de 1988 a fevereiro de 1993.
A discussão teve início em 1993, quando a Usina União e Indústria S/A ingressou na Justiça cobrando a indenização. O caso passou por todas as instâncias judiciais até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2016 anulou a tramitação e remeteu o processo de volta à primeira instância para que fosse realizada perícia. No ano passado a 21ª Vara Federal em Pernambuco determinou que a autora deveria ser indenizada pela União em R$ 692,4 milhões, em valores de abril de 2023.
No entanto, a AGU recorreu ao TRF5, onde conseguiu demonstrar, por meio da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, que a perícia não comprovou o prejuízo alegado pela usina nem atendeu aos requisitos fixados pelo STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o pagamento de indenizações em casos semelhantes.
“Para que haja obrigação de indenizar, necessita-se de comprovação efetiva do dano, o que não ocorreu no caso, de maneira que deve ser afastada a responsabilidade indenizatória do Estado pelos supostos prejuízos sofridos pela autora”, reconheceu trecho do acórdão que acolheu a apelação da União. “Compulsado os autos, verifica-se que sequer o prejuízo econômico restou individual e aritmeticamente demonstrado, pois houve tão somente a conclusão de que os produtores deixaram de lucrar, mas não se sabe quanto isso repercutiu no patrimônio de cada um deles, e quando ocorreu”, destacou outra parte.
O entendimento do tribunal segue o definido pelo STF, que em regime de repercussão geral no Tema 826 fixou a tese de que “é imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.

Conhecimento e execução
A AGU defende no STF que a necessidade de que o prejuízo seja comprovado por perícia se aplica tanto a processos em fase de conhecimento, quando ainda está sendo discutido o reconhecimento da responsabilidade da União, quanto a processos na fase de execução, momento em que é apurado o dano jurídico indenizável.
Em memorial distribuído para os ministros, a AGU alertou que mais de 90% dos processos sobre o tema em tramitação na 1ª Região da Justiça Federal estão em fase de execução, com valores que somam R$ 68 bilhões.

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