Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária

  • 20/12/2024
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Paraná retira sucos naturais e sorvetes do regime de Substituição Tributária

Foto: SETI

por AEN/PR
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo setores e grupos de produtos alimentícios como sucos naturais ou misturas de suco de frutas e sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação em máquina.
O decreto nº 8.404/2024 que retira os itens deste regime tributário foi publicado nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial. Ele também se soma a outras medidas tributárias, como a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada e prorrogação de benefícios de indústrias e setores específicos.
Com o fim da ST, cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda. A medida, que passa a vigorar em fevereiro de 2025, é baseada em estudos econômico-tributários e atende demanda dos setores econômicos, visando à simplificação da tributação e das obrigações relacionadas.

A alteração evita o pagamento antecipado do ICMS pela indústria, o que traz mais capital de giro das empresas envolvidas em cada etapa do processo. Na prática, os comerciantes pagam para manter os produtos em estoque e, com a mudança, arcarão com os custos tributários apenas no momento da venda efetiva.
A medida poderá aumentar também a competitividade das empresas paranaenses em relação a outros estados que já adotam o mesmo sistema.
“Essa modificação tributária no Estado representa um passo importante para a modernização da gestão pública e para a melhoria do ambiente de negócios. No entanto, é fundamental acompanhar os resultados da sua implementação e realizar os ajustes necessários para garantir o seu sucesso a longo prazo”, esclareceu o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

ESTÍMULOS ECONÔMICOS – A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual também determinaram neste ano a retirada de 7,5 mil itens da Substituição Tributária. Os produtos foram dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa garantir estímulos econômicos às empresas paranaenses, atendendo a um antigo pleito do comércio e da indústria e que poderá refletir em preços menores aos consumidores.

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